‘Cadê meus salários maternos?’: mensagem atribuída a advogada levanta suspeita gravíssima de captação de gestantes por irmã de vereadora
O Crítica Cotidiana teve acesso a uma captura de tela de mensagem enviada no começo da “madruga” em que a remetente, apontada pela fonte da reportagem como advogada e irmã de uma vereadora de região, escreve: “Cadê meus salários maternos? Kkk”. Na sequência, diz que vai “ver” a situação com a interlocutora.
A expressão remete ao salário-maternidade, benefício previdenciário que costuma ser pleiteado com auxílio de advogados. Segundo [fonte/gestantes], mulheres atendidas em uma UBS da Grande ilha estariam sendo abordadas para contratar os serviços da profissional.
Caso comprovada, a captação de clientela é vedada eu pelo Código de Ética da OAB, e ainda seria necessário esclarecer como a profissional teria acesso a informações de pacientes da rede pública.
Do ponto de vista legal, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) prevê, no artigo 34, inciso IV, como infração disciplinar “angariar ou captar causas”, com ou sem a intervenção de terceiros. O Código de Ética e Disciplina da OAB reforça, no artigo 7º, a vedação à captação de causas ou clientes e ao uso de agenciador. O salário-maternidade está previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/1991 e pode ser requerido pela própria segurada, sem intermediários, pelo Meu INSS. Se houve repasse de informações de pacientes, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) classifica dados de saúde como sensíveis (artigos 5º e 11), com regras rígidas de tratamento, e o Código Penal (artigo 325) tipifica a violação de sigilo funcional por servidor público.
