Declaração do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão levanta sérios questionamentos sobre neutralidade institucional, decisão sem colegiado e reacende debate sobre transferência bilionária ao BRB sob investigação ligada ao caso Banco Master
A transferência de R$ 2,8 bilhões em depósitos judiciais para o Banco de Brasília, estatal que organizou ‘operação triangulada’ para aumentar capital do banco com fundos ligados a Vorcaro, ganhou um novo capítulo político e jurídico após declaração pública do então presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, José de Ribamar Froz Sobrinho. Segundo matéria publicada pelo blog do Luís Pablo, em sessão oficial ele afirmou que a operação teve como objetivo aumentar a remuneração do fundo responsável pelo pagamento de indenizações a magistrados. De acordo com os dados apresentados, a receita mensal teria saltado de cerca de R$ 3 milhões no Banco do Brasil para mais de R$ 13 milhões no BRB, valores incorporados ao FERJ. O ponto central é que depósitos judiciais não pertencem ao Judiciário, são recursos de terceiros, mantidos apenas sob sua custódia até a conclusão dos processos.
Do ponto de vista jurídico, a justificativa divulgada é problemática. Utilizar valores com destinação vinculada para ampliar a arrecadação de um fundo interno pode caracterizar desvio de finalidade. O próprio contrato firmado com o BRB, conforme relatado na reportagem, prevê uma chamada “Verba de Relacionamento Negocial”, calculada sobre o saldo médio dos depósitos e vinculada à taxa Selic, além de um pagamento inicial ao Tribunal. Na prática, quanto maior o volume e o tempo de retenção dos depósitos, maior a receita do fundo. Isso desloca a lógica da custódia neutra para uma estratégia de rentabilidade institucional.
A situação se torna mais sensível quando o magistrado assume pessoalmente a decisão, afirmando que se tratou de uma “opção minha” e que o risco seria do gestor, com posterior prestação de contas aos órgãos de controle. Esse argumento contrasta com o regime jurídico da magistratura, que não autoriza a assunção de risco financeiro quando se administra dinheiro de jurisdicionados. Soma-se a isso a violação do princípio da colegialidade, já que a medida não foi submetida ao Pleno do Tribunal e encontrou oposição explícita de outros desembargadores, como Paulo Velten, que, na sessão de 28 de janeiro de 2026, afirmou: “A decisão dessa migração foi de Vossa Excelência exclusiva. Vossa Excelência não submeteu ao colegiado. Trata-se de uma decisão gravíssima”, o que fragiliza ainda mais sua legitimidade institucional.
Há quem sustente que a operação buscou eficiência financeira, aumentando rendimentos para custear despesas do Judiciário sem recorrer ao orçamento público. O contra-argumento é que eficiência não pode justificar a alteração da finalidade dos depósitos judiciais nem sua conversão em fonte de financiamento de benefícios corporativos. Como a motivação foi declarada publicamente, segundo a matéria jornalística, o caso deixa de ser apenas uma controvérsia administrativa e passa a exigir apuração institucional. Diante disso, cabe ao Conselho Nacional de Justiça avaliar não apenas o contrato firmado, mas também a conduta funcional de quem admitiu ter orientado recursos de terceiros para interesses internos do Judiciário.
