A Justiça Eleitoral da 68ª Zona, com sede em Cantanhede (MA), determinou a cassação do diploma do vereador eleito José Raimundo Amaral de Barros, após julgar procedente uma representação por captação ilícita de sufrágio. A decisão, assinada pela juíza eleitoral Bruna Fernanda Oliveira da Costa, reconhece que o político cometeu compra de votos durante as eleições de 2024, em infração ao artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Como efeito imediato, a magistrada anulou os votos recebidos pelo vereador, determinando à Secretaria Judiciária que realize novo cálculo do quociente eleitoral e partidário após o trânsito em julgado da sentença. A Câmara Municipal de Cantanhede também deverá ser notificada para adotar as providências cabíveis. O parlamentar foi ainda condenado a pagar uma multa de R$ 25 mil, além de ficar inelegível por oito anos, conforme a alínea “j” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90.
O processo também alcançou Renildo Ferreira Rocha, apontado como cúmplice no esquema, que foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil e igualmente declarado inelegível pelo mesmo período. A sentença ainda estabelece que as devidas anotações sejam feitas no cadastro eleitoral e que o Ministério Público Eleitoral seja formalmente comunicado.
Com a cassação, a composição da Câmara Municipal de Cantanhede poderá ser alterada, conforme os resultados do recálculo eleitoral. A decisão reforça o combate às práticas ilícitas no processo democrático e sinaliza que a Justiça Eleitoral está atenta às violações que comprometem a lisura do voto.

Trecho da sentença da Justiça Eleitoral que cassou o diploma do vereador eleito José Raimundo Amaral de Barros, de Cantanhede (MA), por compra de votos. A
decisão foi divulgada no site do blog Maranhão de Verdade, foi assinada pela juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa, da 68ª Zona Eleitoral.