Decisão corajosa reafirma papel do Judiciário como garantidor dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos em situação de vulnerabilidade
Em decisão marcada por sensibilidade jurídica e firme compromisso com os direitos humanos, a juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, responsável pela 1ª Vara Cível de Paço do Lumiar, deferiu medida protetiva em favor de morador do município, pessoa com deficiência física e vítima de uma agressão brutal por parte de seu vizinho. O episódio, que revolta pela covardia e gravidade das lesões — fratura do único membro funcional do autor —, foi tratado com o rigor e a humanidade que o caso exige.
Na ação de indenização com pedido de urgência, o autor narra ter sido violentamente agredido com uma “perna manca” após advertir o réu quanto ao tráfego indevido de carretas defronte à sua calçada. O resultado foi a fratura de sua mão esquerda — única funcional — exigindo cirurgia, imobilização prolongada e severa perda de autonomia. Diante da proximidade entre as residências, a magistrada reconheceu o perigo real de revitimização e insegurança emocional, deferindo a imposição de distância mínima de 100 metros, além da proibição de contato direto ou indireto entre as partes.
O despacho vai além do juridicamente esperado: evoca o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e reafirma o dever do Judiciário de exercer função protetiva diante de vulnerabilidades acentuadas, como deficiência física, idade avançada e dependência familiar. “Na ponderação de interesses, deve prevalecer a proteção à integridade física e psicológica da pessoa com deficiência”, destacou a juíza em sua decisão.
Ao fundamentar a concessão da tutela de urgência, ela apontou com clareza a presença do fumus boni iuris — a plausibilidade do direito — e do periculum in mora — o risco de dano irreparável à saúde do autor, especialmente em virtude da vizinhança de muro com muro com o agressor.
A postura da juíza Rafaella Rodrigues reafirma o papel do Judiciário maranhense como instância vigilante da dignidade humana, sobretudo em contextos de violência contra minorias sociais. Sua atuação demonstra que o sistema de Justiça, quando sensibilizado e fundamentado, pode ser instrumento real de transformação social — especialmente para quem mais precisa de amparo.
A decisão é um marco em defesa dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos, e deve servir de exemplo para todo o Judiciário brasileiro: nenhuma deficiência justifica a violência — e nenhuma omissão institucional será tolerada diante da dor do mais frágil. Nesta luta por justiça e dignidade, merece destaque também a atuação firme e comprometida do advogado Dr. José de Ribamar da Cruz Neto, patrono da causa, cuja condução técnica e sensível foi essencial para garantir a efetivação dos direitos da vítima e o reconhecimento judicial da gravidade do caso.