Parecer sobre o Residencial Flávio Dino ignora a natureza cível da reintegração de posse, desconsidera prazos legais e trata um conflito coletivo de moradia como se fosse caso penal.
O parecer do Ministério Público tenta transformar um conflito coletivo de moradia em uma história simplificada, onde tudo gira em torno de um único nome. Ao fazer isso, o documento ignora uma realidade básica: no Residencial Flávio Dino existem dezenas de famílias, pais, mães e crianças que não respondem a processo criminal e que não podem ser tratadas como culpadas por associação. Um processo de reintegração de posse é cível, não penal, e não serve para julgar a vida inteira de ninguém.
Outro ponto grave é que o parecer trata o caso como se houvesse uma urgência imediata para retirada das famílias, quando o próprio processo mostra o contrário. O último despacho do juiz foi dado poucos dias antes do recesso da Justiça, e o prazo está suspenso por lei, só voltando a correr depois do dia 21 de janeiro. Isso significa que não existe ordem nova de despejo nem autorização automática para retirada forçada neste momento.
Além disso, o Ministério Público ignora normas de direitos humanos que exigem cautela, diálogo e avaliação social em conflitos fundiários coletivos. A lei não permite resolver um problema social complexo com pressa e força, sem ouvir o poder público e sem considerar o impacto humano. Informar isso não é defender invasão, é defender o cumprimento da lei, da Constituição e o direito básico de famílias não serem tratadas como números nem como criminosos sem julgamento.
