O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões. Além disso, a empresa deverá apresentar, em até seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.
A sentença acolheu o pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, que buscava reparar o dano moral coletivo e social causado à população negra e ao povo brasileiro. O caso envolveu um homem negro de 35 anos que foi detido, algemado e amarrado com um pedaço de cabo elétrico e tira de plástico no almoxarifado do Supermercado Mateus, localizado na Avenida Castelo Branco, bairro Laranjeiras, em Santa Inês.
A vítima, que havia comprado 2 kg de frango, foi abordada pelo segurança do supermercado após pagar pelos itens no caixa. Ela teria sido torturada e agredida com ripas de madeira, resultando em lesões visíveis no corpo. O Mateus Supermercados negou a prática de racismo ou tortura, alegando que as pessoas consideradas vítimas eram, na verdade, autores de furto ou tentativa de furto.
O juiz fundamentou sua decisão nas normas internacionais e brasileiras que regulamentam os direitos humanos e o crime de racismo. Ele destacou que a rede de supermercados tem praticado condutas discriminatórias, prejudicando não apenas a vida e integridade física das vítimas, mas também a coletividade, especialmente a população negra. A sentença também mencionou outros casos semelhantes ocorridos nas filiais da empresa.