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Todo mundo criticou Romário por ir à Copa. Mas a Constituição permite. O problema é outro; entenda

O senador Romário virou alvo de críticas nas redes sociais após aparecer como comentarista da CazéTV na cobertura da Copa do Mundo, direto dos Estados Unidos. 

Para muita gente, a ausência das atividades parlamentares seria motivo suficiente para a perda do mandato. A indignação ganhou força, mas esbarrou em um detalhe que poucos conhecem: a própria Constituição Federal prevê situações em que um parlamentar pode faltar às sessões sem que isso implique cassação.

O artigo 55, inciso III, da Constituição estabelece que deputados e senadores podem perder o mandato quando deixam de comparecer a mais de um terço das sessões ordinárias de uma sessão legislativa, salvo nos casos de licença ou missão autorizada pela respectiva Casa. Ou seja, a simples presença de Romário na Copa não configura, por si só, qualquer irregularidade constitucional.

Isso não significa, porém, que toda crítica seja descabida. A discussão apenas muda de foco. O problema não é se Romário pode ir à Copa. A lei permite determinadas ausências. A questão que realmente merece debate é se essa regra ainda atende às expectativas da sociedade. Em tempos de cobrança por transparência e produtividade, faz sentido que parlamentares possam se ausentar de parte significativa das sessões para trabalhar em uma copa sem sofrer sanção alguma?

Há ainda um agravante de contexto. A ausência física de Romário ocorre justamente quando o Congresso começa a discutir uma das pautas trabalhistas mais sensíveis dos últimos anos: o fim da escala 6×1, tema ao qual ele é declaradamente contrário. Ele só poderá votar presencialmente quando as sessões forem semipresenciais, o que pode não ser o caso das votações mais decisivas. Romário permanece nos Estados Unidos até a final da Copa, marcada para 19 de julho. O recesso parlamentar começa no dia 18. Enquanto milhões de trabalhadores aguardam uma resposta do Parlamento sobre suas jornadas, o senador acompanha o debate à distância, entre um gol e outro.

O caso de Romário não é sobre futebol. É sobre o que uma sociedade aceita e espera de quem ela elege. Aristóteles já distinguia o legalmente justo do simplesmente justo, e essa distinção se mostra na prática em situações como essa. Um mandato não é uma licença para o lazer; é um encargo que a sociedade delega a alguém para exercê-lo com dedicação. Estar na Copa do Mundo, microfone na mão, enquanto o Senado delibera, pode ser legal, mas é moralmente defensável?

Este humilde blogueiro deixa a pergunta no ar, não por timidez, mas porque a resposta que cada cidadão der a ela diz mais sobre o estado da nossa democracia do que qualquer artigo constitucional jamais poderia.

Alex filósofo

O jornalista Alex Filósofo (DRT: 2255/MA), professor e apaixonado pela Filosofia, também é empreendedor, blogueiro e graduando em Marketing Digital. Além disso, se destaca como ativista social e cultural. Sua formação intelectual, influenciada pelos pensamentos de grandes nomes da filosofia e da política, resulta em uma crítica sempre desafiadora e esclarecedora.

Alex filósofo

Alex filósofo

O jornalista Alex Filósofo (DRT: 2255/MA), professor e apaixonado pela Filosofia, também é empreendedor, blogueiro e graduando em Marketing Digital. Além disso, se destaca como ativista social e cultural. Sua formação intelectual, influenciada pelos pensamentos de grandes nomes da filosofia e da política, resulta em uma crítica sempre desafiadora e esclarecedora.

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