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Deputado Fábio Macedo é denunciado por estupro de vulnerável

Quatro anos após a abertura do inquérito policial, o deputado federal Fábio Macedo passou a enfrentar uma das acusações mais graves previstas na legislação brasileira. O Ministério Público do Maranhão apresentou denúncia contra o parlamentar pelo suposto crime de estupro de vulnerável, fato que teria ocorrido quando a vítima ainda era adolescente.

A denúncia foi protocolada em julho de 2025 e marca uma nova etapa de um caso que percorreu diferentes instâncias do Judiciário antes de retornar à comarca onde os fatos teriam acontecido.

O inquérito foi instaurado em 2021, período em que Fábio Macedo exercia mandato de deputado estadual. Na ocasião, o procedimento foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Maranhão em razão do foro por prerrogativa de função. No entanto, em 2022, o próprio TJ-MA concluiu que os fatos investigados não possuíam relação com o exercício do mandato parlamentar e determinou o envio do processo à primeira instância.

Posteriormente, já investido no cargo de deputado federal, os autos chegaram ao Supremo Tribunal Federal. Em março de 2024, a Corte adotou entendimento semelhante ao do Tribunal de Justiça, reconhecendo que não havia competência do STF para analisar o caso e determinando o retorno do processo à comarca de origem.

Foi somente após esse retorno que o Ministério Público ofereceu formalmente a denúncia criminal.

A defesa do deputado contesta a medida. Os advogados José Carlos Madeira e Thiago André Bezerra Aires afirmam que a Polícia Civil teria elaborado relatório pelo não indiciamento do parlamentar e sustentam que a Procuradoria-Geral de Justiça já havia se manifestado anteriormente pelo arquivamento do procedimento durante sua tramitação no Tribunal de Justiça. Segundo a defesa, já foi apresentado recurso contra a decisão que recebeu a denúncia.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e pune a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso contra menor de 14 anos ou pessoa que, por enfermidade ou outra condição, não possua capacidade para consentir. A pena prevista varia de oito a quinze anos de reclusão, podendo sofrer alterações conforme as circunstâncias do caso.

Por envolver uma suposta vítima menor de idade, o processo tramita sob segredo de Justiça, conforme determina a legislação brasileira, preservando a identidade da adolescente. Recentemente, a condução do caso também passou por mudança, após o magistrado responsável declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, hipótese prevista em lei que dispensa a divulgação das razões do afastamento.

Até o momento, não há condenação contra o parlamentar. A denúncia representa o início da fase de análise judicial, cabendo ao Poder Judiciário decidir sobre o recebimento da acusação e o prosseguimento da ação penal, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.


📌 Este conteúdo é autoral do Crítica Cotidiana. A reprodução é permitida desde que a fonte seja devidamente citada.

Alex filósofo

O jornalista Alex Filósofo (DRT: 2255/MA), professor e apaixonado pela Filosofia, também é empreendedor, blogueiro e graduando em Marketing Digital. Além disso, se destaca como ativista social e cultural. Sua formação intelectual, influenciada pelos pensamentos de grandes nomes da filosofia e da política, resulta em uma crítica sempre desafiadora e esclarecedora.

Alex filósofo

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O jornalista Alex Filósofo (DRT: 2255/MA), professor e apaixonado pela Filosofia, também é empreendedor, blogueiro e graduando em Marketing Digital. Além disso, se destaca como ativista social e cultural. Sua formação intelectual, influenciada pelos pensamentos de grandes nomes da filosofia e da política, resulta em uma crítica sempre desafiadora e esclarecedora.

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