O prazo para filiação partidária para aqueles que desejam concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 encerra neste sábado, dia 6 de abril. Esta data é estipulada pela legislação eleitoral e marca seis meses antes do primeiro turno das eleições, programado para 6 de outubro. Além disso, é importante que os candidatos estejam domiciliados no município onde desejam concorrer até essa mesma data.
A filiação partidária é um requisito fundamental para a elegibilidade dos candidatos, conforme estabelecido na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite candidaturas independentes, sendo obrigatório que os candidatos estejam afiliados a um partido político. Outros critérios de elegibilidade incluem ter nacionalidade brasileira, estar alistado eleitoralmente e ter domicílio na região da candidatura, além de possuir pleno exercício dos direitos políticos e a idade mínima exigida para o cargo pretendido.
O prazo de 6 de abril também é significativo para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitindo sua participação nas Eleições de 2024. A legislação eleitoral estabelece que as legendas devem possuir órgão de direção constituído na circunscrição até a data da convenção partidária. Além disso, a janela partidária, que permite a vereadores trocar de partido sem perder o mandato, se encerra um dia antes, em 5 de abril, sendo iniciada em 7 de março para as eleições deste ano.