Juíza Manuella Viana mantém publicação sobre Aldir Júnior e João de Deus e reforça liberdade de imprensa no Maranhão
A tentativa de Aldir Júnior de retirar das redes uma publicação sobre sua caminhada no João de Deus bateu na porta da Justiça Eleitoral — e, por enquanto, não passou. A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro negou a remoção imediata do conteúdo publicado pelo Portal G7MA e reforçou que a liberdade de expressão e de informação não pode ser afastada sem demonstração clara de ilegalidade.
A postagem mostrava populares e militantes consumindo bebidas depois da caminhada e mencionava denúncias sobre suposta distribuição de cervejas e cestas básicas. Aldir Júnior sustentou que a publicação ligava indevidamente sua imagem a possível crime eleitoral. A magistrada, porém, registrou que o conteúdo não afirmava que o candidato tivesse comprado, transportado ou distribuído pessoalmente qualquer produto.
E aí o caso ganha temperatura política: por que tanta pressa para apagar uma publicação sobre o que aconteceu no entorno de um evento público? A decisão classificou o conteúdo, em análise preliminar, como de natureza informativa e de crônica jornalística e destacou que fatos de campanha estão sujeitos à crítica e ao escrutínio da sociedade.
Manuella Viana integra atualmente o TRE-MA e foi designada para atuar na comissão responsável por representações, reclamações e pedidos de direito de resposta nas Eleições de 2026. Justiça Eleitoral No Pinga Fogo, sobra uma pergunta: Aldir Júnior queria combater uma informação que considera falsa ou impedir que o eleitor continuasse vendo e discutindo o que aconteceu no João de Deus? A Justiça ainda vai decidir o mérito, mas o primeiro pedido para apagar a postagem foi barrado.
