Justiça garante liberdade de imprensa e barra tentativa de calar reportagem sobre a Câmara de São Luís
O juiz Marcelo Elias Matos, da 2ª Vara Cível, julgou improcedente a ação movida pelo presidente do Legislativo ludovicense contra o jornalista João Filho, do Portal G7
A Justiça do Maranhão deu uma resposta clara a mais uma tentativa de silenciar o jornalismo que fiscaliza o poder público. O juiz Marcelo Elias Matos e Oka, titular da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, julgou improcedentes todos os pedidos feitos pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB), contra o jornalista João Filho, editor do Portal G7.
A ação questionava uma reportagem publicada em novembro de 2025, que expunha um suposto calote no pagamento a servidores comissionados do Legislativo municipal. O parlamentar buscava reparação por danos que, segundo a sentença, jamais existiram de fato, ao menos não da forma como a defesa do vereador tentou fazer parecer.
A defesa de João Filho foi conduzida pelo Imortal(ALPL), advogado, contador e jornalista Neto Cruz, que construiu a tese vencedora em cima de um pilar que sustenta qualquer democracia minimamente decente, segundo o Dr. Neto Cruz quem exerce função pública está sujeito à crítica, e essa crítica é interesse de todos, não capricho de quem escreve.

Segundo o magistrado, a reportagem tratava de gestão pública e da atuação de agente político, temas de interesse coletivo por definição. Nesses casos, prevalece a proteção constitucional à liberdade de expressão, ao direito de crítica e à fiscalização dos atos de quem ocupa cargo público.
O juiz também enfrentou de frente o argumento mais frágil da ação: o uso das palavras “máfia” e “calote” na matéria. Para o magistrado, mesmo com carga retórica forte, os termos não configuraram, por si só, nenhum ato ilícito, estavam inseridos no contexto legítimo de crítica ao exercício da função pública, sem imputar qualquer prática criminosa a ninguém.
Na ponderação entre liberdade de expressão, interesse público e proteção à honra, a sentença foi taxativa: responsabilizar civilmente um jornalista exige prova de abuso, de falsidade ou de dano efetivo. Nada disso foi demonstrado pelo vereador. Sem comprovação de informação falsa e sem dano moral individualizável, os pedidos de indenização caíram por terra.
João Filho venceu. Mas quem sai fortalecido é o direito de toda a imprensa maranhense de continuar noticiando, sem medo, o que os cofres públicos e os gabinetes preferem manter na sombra.
