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MP-MA defende anular leis que mudaram divisas de Paço do Lumiar

Parecer aponta ausência de plebiscito nas leis de 2017; julgamento no TJMA está marcado para 4 de novembro

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) opinou pela inconstitucionalidade das leis estaduais de 2017 que redefiniram os limites de Paço do Lumiar com São José de Ribamar e Raposa. Segundo o parecer, assinado em 16 de junho de 2026 pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Francisco das Chagas Barros de Sousa, as alterações foram feitas sem plebiscito, ou seja, sem consultar a população das áreas atingidas. O documento integra a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito Fred Campos, que será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em 4 de novembro, sob relatoria do desembargador Cleones Carvalho Cunha.

A ação contesta as leis nº 10.648/2017 e nº 10.650/2017. De acordo com a Prefeitura de Paço do Lumiar, as normas passaram a municípios vizinhos áreas com cerca de 40 mil moradores, como Olho de Porco/Uricutiua, Vassoural/Parque Jair e Pátio Norte/Saramanta, incorporadas a São José de Ribamar. O município afirma que a perda de população reduziu seu coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 4,0 para 3,8, o que representa prejuízo anual estimado em R$ 37 milhões, além de afetar serviços públicos, arrecadação de tributos e regularização de imóveis.

O MPMA rebateu a tese de que as leis seriam simples ajustes cartográficos. Para o órgão, houve mudança real no território, com reflexos em receitas, serviços e competências administrativas, o que tornava obrigatória a consulta popular. O governo estadual, a Assembleia Legislativa e o Imesc sustentam o contrário: dizem que as leis apenas adequaram o mapa a limites já existentes, a partir de acordo homologado pela Justiça Federal e com participação técnica dos municípios. São José de Ribamar questiona a competência do TJMA e o uso da ação direta no caso, enquanto Raposa apoia a inconstitucionalidade da lei que trata de sua divisa e pede a volta à situação anterior.

O parecer recomenda que o Tribunal rejeite as questões processuais levantadas e julgue procedente o pedido pela falta de plebiscito. A manifestação do Ministério Público, porém, não é decisão judicial: a palavra final cabe ao Órgão Especial do TJMA.

Alex filósofo

O jornalista Alex Filósofo (DRT: 2255/MA), professor e apaixonado pela Filosofia, também é empreendedor, blogueiro e graduando em Marketing Digital. Além disso, se destaca como ativista social e cultural. Sua formação intelectual, influenciada pelos pensamentos de grandes nomes da filosofia e da política, resulta em uma crítica sempre desafiadora e esclarecedora.

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