Nova Lei Reforça Proteção de Crianças e Adolescentes Contra a Violência
Recentemente sancionada, a Lei 14.811/2024 representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes contra diversas formas de violência, especialmente no ambiente digital e escolar. A legislação, que cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Menores, promove mudanças importantes no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mudanças Principais: Combate ao Cyberbullying e Novos Crimes Hediondos
A partir dessa nova lei, o bullying virtual, conhecido como cyberbullying, é agora passível de punição mais severa, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para aqueles que intimidem outros de maneira sistemática pela internet. Essa medida visa coibir agressões online que afetam tanto a saúde mental quanto a integridade física dos jovens, protegendo-os em um ambiente que é cada vez mais parte de seu cotidiano.
Além disso, práticas como agenciar, facilitar ou coagir menores a participarem de imagens pornográficas foram incluídas na lista de crimes hediondos, assim como a posse e o armazenamento dessas imagens. Também se tornam crimes hediondos o sequestro ou cárcere privado de crianças e adolescentes e o tráfico de pessoas com menos de 18 anos. Isso significa que condenados por essas práticas não terão direito a benefícios como anistia, graça, indulto ou fiança, e deverão cumprir pena em regime fechado.
Prevenção ao Suicídio e Automutilação
Outro aspecto inovador dessa legislação é a criminalização da instigação ao suicídio e à automutilação, principalmente quando realizada de forma virtual. A lei agora considera hediondos os casos em que uma pessoa incentiva ou ajuda outra a cometer automutilação ou suicídio, independentemente da idade da vítima. Essa mudança reconhece o impacto devastador que esses estímulos podem ter, especialmente em jovens e adolescentes.
Impacto Esperado
A expectativa é que essa nova legislação ajude a construir ambientes mais seguros, tanto físicos quanto digitais, para crianças e adolescentes. Ao endurecer as penas e ampliar o escopo de proteção, a Lei 14.811/2024 busca desestimular práticas criminosas que ainda persistem em nossa sociedade e garantir que os responsáveis enfrentem punições rigorosas.