Advogado mais influente do Brasil perde ação para jornalista maranhense

Willer Tomaz processou Robert Lobato (já falecido) e perdeu ação. Também é a segunda vez que Willer Tomaz enfrenta o advogado maranhense Alex Ferreira Borralho, sendo derrotado nas duas ações.


Só no mês de maio deste ano é que chegou ao fim uma ação de indenização por danos morais movida pelo famoso advogado Willer Tomaz de Souza (sócio dos escritórios Willer Tomaz Advogados Associados e do Aragão e Tomaz) contra o jornalista Robert Aurélio Costa Lobato, que faleceu em 24.02.2019, em Brasília.

O motivo da formalização da ação por parte de Willer foi uma postagem feita por Robert Lobato com o título: PF de olho.

Na matéria, Lobato afirmava que a situação começava a apertar mais ainda após da prisão do advogado Willer Tomaz, amigo de Weverton e operador dos irmãos Jowesley e Wesley Batista, da JBS/J&F.

Willer foi preso na Operação Patmos, da Polícia Federal, e chegou a ficar recolhido no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
“A aquisição do sistema Difusora faz, ou fazia, parte de um audacioso, e até certo ponto corajoso, projeto político de Weverton Rocha com os comunistas do PCdoB”, o qual, segundo Robert, consistia em dar “total apoio a Rocha rumo ao Senado Federal “em troca do apoio do PDT à reeleição de Flávio Dino, em 2018”. Em 2022, conforme a postagem, a chapa seria invertida, com o Weverton governador-12, e Flavio-senador, 650.

“Só que esqueceram de combinar com a Polícia Federal, que está de olho nas movimentações milionárias de muita gente no Maranhão”, publicou Robert Lobato.

Defendido pelo advogado maranhense Alex Ferreira Borralho, Willer Tomaz perdeu em todas as instâncias acionadas, sendo frisado por Borralho: “Não se cogita aqui da veracidade ou falsidade das acusações que pesam sobre o Reclamante e diversos agentes políticos; mas da existência de fatos absolutamente notórios e amplamente divulgados pela imprensa, configurando elementos indiciários robustos que ligam o Requerente a participações em malversação de recursos na ordem de bilhões de reais. E tão robustos que levaram a inúmeras decisões do Poder Judiciário sobre apreensões milionárias de bens e valores e mesmo as prisões cautelares do autor, de outras pessoas e de autoridades importantes. Cabe consignar que a soltura do autor também é fato notório, assim como que este foi preso na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, durante a negociação comercial inerente ao Sistema Difusora, que é um dos maiores conglomerados de comunicação da mencionada unidade da federação brasileira. A postagem ora submetida a decisão judicial, por meio da conduta do réu, traz informações de interesse público, de modo que consubstancia lícito e legítimo exercício da atividade de imprensa, nos termos das garantias constitucionais insculpidas nos artigos 5°, incisos IV, IX e XIV e 220, da Carta Republicana Federal”.

Os fundamentos propalados por Alex Ferreira Borralho foram acolhidos em todas as instâncias, sendo registrado na sentença da lavra da magistrada Giselle Rocha Raposo que “o réu agiu estritamente dentro de sua função de informar, não se podendo considerar que a matéria jornalística gerou dano moral ao autor da ação, ainda que este já estivesse liberado da prisão.

Os documentos juntados, conforme o advogado, tornam evidente que a matéria divulgada não se afastou do mero noticiar de fatos, sem extrapolar os limites do razoável, “razão pela qual” – enfatizou – “o requerido não cometeu ofensa moral, não havendo nada que reparar. Ademais, deve ser levado em conta o relevante interesse público nos fatos noticiados. As liberdades de expressão e a de imprensa são percebidas não apenas com relação ao indivíduo que as exerça, mas em correlação à sua funcionalidade, que guarda incontornável perfil político e social. Têm escopo pessoal e social. Assim, levando em consideração os fatores citados, a matéria jornalística publicada pelo réu ostenta, em minha avaliação, caráter eminentemente informativo, em que se faz presente, inquestionavelmente, uma dimensão de interesse público”.

Willer Tomaz agora vai ser cobrado por Borralho, já que foi condenado a pagar honorários advocatícios ao mencionado advogado. Esta é a segunda derrota de Tomaz para Alex, sendo a primeira em uma ação que tramitou no Supremo Tribuna Federal (STF), no qual o Senador Roberto Coelho Rocha figurava como demandado, sendo defendido pelo causídico maranhense. Borralho possui inúmeros jornalistas como clientes, tendo se tornado uma referência na defesa da classe em ações penais e cíveis.

Robert Lobato (já falecido) no alto e os advogados Alex Borralho e Willer Tomaz

Por: portal o informante

Alex filósofo

Jornalista (DRT: 2255/MA) Professor e amante da Filosofia, Empresário, Blogueiro, graduando em Marketing Digital e Ativista Social e Cultural. Com uma formação intelectual lastreada no pensamentos de grandes nomes da filosofia e da política, a crítica é sempre desafiadora e esclarecedora..

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