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CASO RAFAEL NEVES: GARI NEGRO E POBRE É PRESO, JUSTIÇA RELAXA A PRISÃO

Trabalhador da limpeza pública teve a prisão em flagrante relaxada após decisão judicial apontar irregularidades no reconhecimento de pessoas e determinar a apuração de possíveis responsabilidades

O assalto à residência do vereador Rafael Neves, em Paço do Lumiar, ocorreu por volta das 3h da madrugada de 3 de outubro de 2026, véspera do primeiro turno das eleições. Cerca de quinze horas depois, o gari Thiago Gomes da Silva, trabalhador negro e pobre, foi preso sob suspeita de participação no crime, no qual teriam sido subtraídos aproximadamente R$ 300 mil.

A prisão de Thiago foi considerada ilegal pela Justiça. Na audiência de custódia realizada em 4 de outubro de 2026, a juíza Stela Pereira Muniz Braga determinou o relaxamento da prisão, apontando a ausência dos requisitos legais para a configuração do flagrante e irregularidades no procedimento de reconhecimento de pessoas.

Segundo a decisão judicial, a vítima recebeu a fotografia de uma única pessoa e, posteriormente, Thiago foi apresentado sozinho para reconhecimento presencial na residência do vereador Rafael Neves. A magistrada destacou que o procedimento foi realizado em desacordo com as cautelas previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal.

Thiago afirma que não houve reconhecimento pessoal na delegacia, embora tenha sido confeccionado um Termo de Reconhecimento de Pessoas subscrito pelo vereador Rafael Neves, pelo escrivão de Polícia Gabriel de Jesus Guimarães Pinheiro e pelo delegado de Polícia Ronilson João Leite Moura.

O trabalhador sustenta que as informações consignadas no documento são falsas, pois o ato nele registrado não ocorreu, e requer a apuração dos fatos e das responsabilidades legais cabíveis, inclusive quanto à possível prática de falsidade ideológica.

Outro aspecto considerado relevante pela magistrada foi a ausência de elementos materiais que vinculassem Thiago ao assalto. Conforme registrado na decisão, foram encontrados com o trabalhador apenas objetos pessoais e um aparelho celular, sem itens relacionados ao crime.

No Auto de Apreensão consta, ainda, o registro de que teria sido encontrada com Thiago a quantia de apenas R$ 2,00 (dois reais).

A juíza também destacou que Thiago foi detido aproximadamente quinze horas após o assalto, sem perseguição ininterrupta e sem a presença das hipóteses legais que autorizariam a prisão em flagrante pelo roubo.

A decisão judicial registra, ainda, a existência de lesões descritas no recibo de entrega do preso. Diante disso, a magistrada determinou o encaminhamento de cópias da ata e da gravação da audiência ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil, para as providências cabíveis.

Durante o interrogatório, Thiago negou participação no assalto. Segundo o documento judicial, ele afirmou que havia chegado em casa durante a madrugada, por volta de 1h, e saído pela manhã para trabalhar.

A defesa de Thiago, conduzida pelo advogado Esdras Brito, requereu a obtenção dos registros de ERB (Estações Rádio Base) referentes ao telefone celular do trabalhador e aos demais aparelhos que estivessem ativos na região e no intervalo de tempo correspondente aos fatos, com a finalidade de auxiliar na identificação dos possíveis autores do crime.

O advogado também requereu a obtenção das imagens das câmeras de segurança dos imóveis vizinhos às residências de Thiago e Rafael Neves, a fim de contribuir para o esclarecimento dos fatos e a identificação dos responsáveis pelo assalto.

A juíza determinou que a autoridade policial examinasse com urgência os pedidos de diligências, considerando o risco de perda das imagens de videomonitoramento.

Outro fato que merece esclarecimento é que, mais de uma semana após o crime, o vereador teria apontado outras pessoas como suspeitas, sem ligação com Thiago. Entre elas estão uma mulher que posteriormente obteve medidas protetivas de urgência, o marido dela e um amigo do casal.

A investigação deverá ainda esclarecer se o reconhecimento documentado na delegacia efetivamente ocorreu e quais responsabilidades legais poderão decorrer dos fatos apurados, inclusive a eventual responsabilização do parlamentar por possível participação em falsidade ideológica, caso sejam comprovados os respectivos requisitos legais.

O caso exige respostas sobre a confiabilidade dos procedimentos policiais, a proteção dos direitos fundamentais e a identificação dos verdadeiros responsáveis pelo assalto. A sociedade aguarda que as diligências determinadas pela Justiça sejam efetivamente realizadas e que os fatos sejam esclarecidos com transparência, rigor técnico e respeito ao devido processo legal.

Alex filósofo

O jornalista Alex Filósofo (DRT: 2255/MA), professor e apaixonado pela Filosofia, também é empreendedor, blogueiro e graduando em Marketing Digital. Além disso, se destaca como ativista social e cultural. Sua formação intelectual, influenciada pelos pensamentos de grandes nomes da filosofia e da política, resulta em uma crítica sempre desafiadora e esclarecedora.

Alex filósofo

Alex filósofo

O jornalista Alex Filósofo (DRT: 2255/MA), professor e apaixonado pela Filosofia, também é empreendedor, blogueiro e graduando em Marketing Digital. Além disso, se destaca como ativista social e cultural. Sua formação intelectual, influenciada pelos pensamentos de grandes nomes da filosofia e da política, resulta em uma crítica sempre desafiadora e esclarecedora.

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