A tentativa da Prefeitura de Santa Luzia de realizar o “Carna Folia Ano I 2025” acabou barrada pela Justiça do Maranhão. A decisão do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, da 1ª Vara da Comarca, atendeu a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado (MP-MA), que apontou falta de transparência nos gastos do evento e indícios de autopromoção do prefeito Juscelino Marreca (PRD), o que fere o princípio da impessoalidade na administração pública.
A intervenção judicial ocorre em um momento delicado para o município, que enfrenta crise financeira e atrasos no pagamento dos servidores. O próprio Executivo municipal admitiu a inadimplência nos salários, levantando questionamentos sobre a viabilidade da festa diante do caos fiscal. Diante desse cenário, a Justiça considerou inaceitável que recursos fossem destinados a um evento festivo enquanto os funcionários públicos sofrem com atrasos salariais.
O episódio escancara um problema recorrente na gestão pública: a utilização de eventos financiados pelo erário para fortalecer a imagem de prefeitos, mesmo em detrimento das obrigações básicas do município. No caso de Santa Luzia, a Justiça interveio a tempo, mas fica a pergunta: quantos outros casos semelhantes seguem impunes pelo Maranhão?
