A empresa BRK Ambiental foi condenada a devolver, em dobro, os valores pagos a mais pelos consumidores no Maranhão devido a cobranças de juros e multas durante o período do “Plano de Contingência do Novo Coronavírus”. A decisão judicial foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em resposta a uma ação movida pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.
Conforme a sentença, a BRK deverá suspender imediatamente qualquer interrupção no fornecimento de água, sob pena de multa diária, e cessar a cobrança de taxas adicionais nas contas. Além disso, a empresa deverá pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. A condenação é fundamentada na Lei Estadual nº 11.280/2020, que proíbe a suspensão de serviços essenciais e a imposição de juros e multas por atraso de pagamento durante a pandemia.
Durante o processo, a BRK admitiu a aplicação de juros e multas, mas contestou a constitucionalidade da lei estadual. No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins defendeu que a legislação estadual tem como base o princípio da dignidade humana, salientando as dificuldades econômicas enfrentadas pela população brasileira, que conta hoje com cerca de 14,3 milhões de desempregados, conforme dados do IBGE.
Segundo o magistrado, a prioridade das leis estaduais é assegurar o acesso ininterrupto aos serviços públicos essenciais, como água e energia elétrica, resguardando a saúde e a dignidade da população em tempos de crise. Ele destacou que a restituição em dobro é um direito dos consumidores garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 42), que visa proteger o cidadão contra cobranças indevidas.