Empresa deverá implantar saneamento básico adequado e pagar indenização por danos morais coletivos
A Justiça determinou que a BRK Ambiental – Maranhão e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento (CISAB) regularizem a rede de coleta, afastamento e tratamento de esgoto nos bairros Upaon-Açu e Residencial Carlos Augusto, em Paço do Lumiar, Maranhão. A decisão também exige a implantação de rede coletora no Residencial Carlos Augusto e o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, pelos danos morais coletivos causados.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendendo a uma ação do Ministério Público Estadual. A denúncia foi baseada em um abaixo-assinado e fotografias apresentados por moradores, entre eles Zeneide Silva Santos, presidente da Associação de Moradores do Loteamento Upaon-Açu II e Adjacências, que relataram as condições precárias do saneamento nos bairros.
Situação do Esgotamento Sanitário
A BRK Ambiental admitiu atrasos no Sistema de Esgotamento Sanitário de Paço do Lumiar. De acordo com a empresa, houve necessidade de revisar os projetos originais devido ao subdimensionamento populacional da área. Além disso, confirmou-se que importantes vias, como as Avenidas Norte-Sul e Gaviões, ainda não possuem rede coletora de esgoto.
O Município de Paço do Lumiar delegou ao CISAB a prestação dos serviços de saneamento, que por sua vez transferiu à BRK Ambiental a responsabilidade pela execução do abastecimento de água e esgotamento sanitário nas áreas urbanas e de expansão.
Decisão Judicial
O juiz Douglas de Melo Martins destacou que o saneamento básico é um serviço público essencial e que sua garantia é um dever do Poder Público, conforme previsto na Constituição Federal. Segundo ele, a omissão na prestação desse serviço nos bairros Upaon-Açu e Residencial Carlos Augusto representou não apenas uma violação ao direito à saúde pública, mas também à dignidade humana.
A decisão judicial reforça as diretrizes da Lei nº 11.445/2007, que prioriza a ampliação do acesso ao saneamento básico para localidades de baixa renda. A sentença também responsabiliza a BRK Ambiental e o CISAB pelos danos ambientais e sociais causados pela negligência no atendimento às comunidades afetadas.
“Restou comprovada a omissão na prestação de serviços básicos aos moradores, haja vista que as referidas comunidades encontram-se privadas do fornecimento do serviço essencial de captação e tratamento de esgoto”, declarou o magistrado.
Contexto Nacional e Reflexos Locais
A universalização do saneamento básico é uma meta do Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2013, que estabelece diretrizes para ampliar o acesso ao serviço em todo o país. Segundo o Censo Demográfico de 2022, 62,5% dos domicílios brasileiros possuem acesso à rede de esgoto, número que representa um avanço em relação a 2010, quando o índice era de 52,8%. Contudo, 24,3% da população ainda depende de soluções precárias, como as encontradas nos bairros de Paço do Lumiar.
A decisão judicial proferida em 19 de janeiro estabelece prazos e medidas para que as empresas envolvidas regularizem a situação, além de reforçar a necessidade de responsabilidade ambiental e social na prestação de serviços de saneamento básico.