O slogan é bonito: Paço do Lumiar em outro patamar. O problema é que, para os vigias efetivos da prefeitura, esse “patamar” parece ser o do abandono.
Desde janeiro de 2025, os mais de 20 vigias efetivos da Prefeitura de Paço do Lumiar aguardam o pagamento dos adicionais noturno, de periculosidade e do salário‑família, conforme requerimento coletivo protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração na última semana e enviados ao site Crítica Cotidiana.
O documento, subscrito pelos servidores, lembra que esses benefícios estão expressamente previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal e não são creditados desde janeiro até abril de 2025, violando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. O adicional noturno remunera o trabalho prestado entre 22h e 5h, enquanto o adicional de periculosidade incide sobre atividades expostas a riscos, como rondas em áreas sem infraestrutura adequada. Já o salário‑família ampara servidores com dependentes, sendo fundamental para o sustento de diversas famílias na cidade.
“Sem esses valores, fica difícil equilibrar as contas de casa e garantir o sustento da minha família”, desabafa um dos vigias que preferiu não se identificar. Ele destaca ainda que, em comemoração ao Dia do Trabalhador (1º de maio de 2025), o prefeito Fred Campos anunciou um “presente” aos servidores — mas não contemplou o pagamento das gratificações já previstas em lei.
Procurada, a Secretaria Municipal de Administração ainda não enviou resposta oficial sobre as razões dos atrasos nem a previsão para a quitação dos débitos. Enquanto isso, a categoria avisa que, caso não haja solução imediata, poderá recorrer ao Ministério Público e à Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos.
Os vigias já amargam o quarto mês sem os valores que garantem o sustento de suas famílias. Um “presentão” no mês do trabalhador que só confirma: o novo patamar da gestão não passa de frase de efeito.
E o que diz a lei?
Os benefícios reivindicados não são favores, mas obrigações legais da Prefeitura, previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal, a Lei nº 180/2009:
Adicional Noturno: Art. 88 — 25% a mais para o trabalho entre 22h e 5h. Adicional de
Periculosidade: Art. 80 — 30% para quem atua em condições de risco.
Salário-Família: Art. 145 — pago a servidores com filhos menores de 14 anos ou inválidos.
Ou seja, não falta norma — falta vontade. E respeito.

Veja o estatuto na íntegra: