O governo federal deu um passo significativo na defesa do consumidor ao publicar, nesta quinta-feira (16), uma Medida Provisória (MP) que proíbe cobranças adicionais em transações realizadas via Pix. A medida, já em vigor, classifica como prática abusiva qualquer exigência de valores superiores ou encargos extras por pagamentos à vista por meio dessa modalidade.
Com essa decisão, fornecedores de produtos ou serviços, tanto em estabelecimentos físicos quanto virtuais, estão obrigados a informar, de forma clara, que o Pix à vista deve ser tratado como pagamento em dinheiro. Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai oferecer um canal digital para denúncias de irregularidades, garantindo que práticas abusivas sejam coibidas e penalizadas conforme prevê a legislação de defesa do consumidor.
Essa MP consolida o Pix como um instrumento de inclusão financeira e acessibilidade. Sem a incidência de tributos ou taxas adicionais, o Pix reafirma sua proposta inicial: ser uma ferramenta gratuita, ágil e segura para os brasileiros realizarem suas transações financeiras.
A medida provisória publicada pelo governo federal prevê que a prática de cobrança adicional em pagamentos via Pix à vista será considerada uma infração às normas de defesa do consumidor. Nesse caso, as penalidades aplicáveis são aquelas já estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As sanções podem incluir:
- Multa administrativa – que varia de acordo com a gravidade da infração, podendo chegar a valores expressivos.
- Suspensão das atividades – em casos graves ou reincidentes.
- Interdição do estabelecimento – para práticas reiteradas e consideradas lesivas.
Além disso, o infrator poderá ser processado civilmente pelos consumidores lesados, podendo ser obrigado a restituir valores cobrados de forma abusiva e pagar indenizações por danos morais ou materiais.