Depender de uma bolsa coletora para viver e ainda enfrentar vazamentos, feridas na pele e dor constante: foi esse o quadro que levou uma idosa de Paço do Lumiar a pedir socorro ao Judiciário. A Humana Saúde havia barrado a consulta com especialista alegando que o procedimento não está listado entre as coberturas obrigatórias definidas pela ANS. Nesta quarta-feira (4), a 2ª Vara Cível da cidade concedeu liminar e deu 72 horas, a partir da intimação, para a operadora organizar e bancar o atendimento.
Os documentos anexados ao processo indicam que o problema de saúde da paciente é acompanhado desde fevereiro de 2025, quando ela recebeu prescrição de materiais para o cuidado contínuo. Em setembro de 2026, um novo encaminhamento pediu a reavaliação do caso, mas o requerimento feito à operadora não resultou em consulta. Relatórios médicos, registros de atendimento hospitalar, fotos das lesões e a resposta formal de negativa sustentam o pedido.
Ao analisar o caso, o juiz João Pereira Neto viu risco de piora das lesões e de maiores dificuldades no uso do dispositivo, o que justificou agir antes do julgamento final. A ordem exige avaliação presencial com profissional treinado em estomias, preferencialmente um estomaterapeuta, que poderá ser de fora da rede conveniada se a operadora não tiver quem atenda. A idosa não precisará pagar nada adiantado. Se a Humana não comprovar o atendimento, pagará R$ 1 mil por dia de atraso, com teto inicial de R$ 20 mil.
O processo segue para discutir se houve falha que gere dever de indenizar por danos morais, ponto que ainda depende de provas e de sentença.

