A Justiça estadual determinou que o Município de São Luís execute obras de saneamento básico nos bairros Forquilha e São Bernardo. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, em resposta a uma ação do Ministério Público.
A sentença obriga o Município a realizar, no prazo de dois anos, intervenções como esgotamento sanitário, melhorias nas vias de circulação e sistemas de drenagem para evitar alagamentos. Além disso, foi fixado o prazo de três meses para a remoção de lixo acumulado nas galerias de águas pluviais, com destinação adequada dos resíduos. O Município também deverá pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Infraestrutura precária
A ação civil pública destacou o descumprimento da legislação ambiental e urbanística por parte do Município, resultando na falta de infraestrutura básica. O Ministério Público apontou que os moradores enfrentam problemas como alagamentos, ruas intransitáveis e acúmulo de lixo, especialmente no período chuvoso.
Durante o processo, laudos técnicos e informações da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) confirmaram a ausência de rede de esgotamento sanitário e a precariedade no sistema de drenagem nos dois bairros.
Fundamentação da sentença
O juiz destacou que a Constituição Federal assegura o direito ao meio ambiente equilibrado, essencial para a qualidade de vida, e impõe ao poder público o dever de preservação. A decisão também se baseou no Plano Nacional de Saneamento Básico (2013) e no Novo Marco Legal do Saneamento, que orientam ações de infraestrutura urbana e ambiental.
A conduta da Administração Municipal foi considerada omissa e inadequada, com impacto negativo tanto na vida dos moradores quanto no meio ambiente. “A necessidade de medidas eficazes e permanentes é evidente para assegurar a infraestrutura adequada e o respeito aos direitos fundamentais da população”, afirmou o magistrado.