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Procuração apresentada e defesa esperando: advocacia cobra TJMA e questiona barreira sem previsão legal

Tem algo errado quando o advogado precisa lutar para simplesmente entrar no processo em que foi constituído para defender alguém.

Relatos vindos da advocacia criminal maranhense revelam esperas prolongadas para habilitação em autos sigilosos, mesmo depois da apresentação de procuração. Há situação pontual que já atravessou mais de dez dias. O dado chama atenção, mas não é o centro da crise. O problema é saber como uma prerrogativa expressamente protegida por lei pode acabar submetida a uma fila administrativa enquanto o processo continua vivo.

O Estatuto da Advocacia estabelece a procuração como requisito nos autos sujeitos a sigilo. Ponto. O dispositivo não acrescenta manifestação prévia do Ministério Público como condição para que o defensor seja habilitado.

Se existem interceptações ativas, mandados ainda não cumpridos ou diligências que precisam permanecer secretas, a própria legislação autoriza preservar esses elementos. Não é necessário manter toda a defesa do lado de fora para proteger aquilo que efetivamente exige sigilo.

Mais grave: o ordenamento não trata o acesso da defesa como detalhe cartorário. O Estatuto prevê responsabilização em hipóteses qualificadas de impedimento destinado a prejudicar a defesa, e a Lei de Abuso de Autoridade disciplina a negativa de acesso a procedimentos investigatórios, ressalvadas as diligências cujo sigilo seja imprescindível. Isso não autoriza chamar automaticamente qualquer demora de crime, mas deixa claro o tamanho da proteção jurídica conferida à prerrogativa.

A Constituição completa o quadro: contraditório e ampla defesa precisam ser reais. Em processo criminal, permitir que o advogado veja os autos depois que uma decisão sobre prisão já foi proferida não devolve o tempo perdido.

A advocacia quer saber qual regra vale no Maranhão.

O TJMA precisa responder. A Corregedoria precisa orientar. As unidades judiciais precisam trabalhar sob uma regra uniforme.

Porque procuração não pode virar senha para uma fila sem prazo.

Alex filósofo

O jornalista Alex Filósofo (DRT: 2255/MA), professor e apaixonado pela Filosofia, também é empreendedor, blogueiro e graduando em Marketing Digital. Além disso, se destaca como ativista social e cultural. Sua formação intelectual, influenciada pelos pensamentos de grandes nomes da filosofia e da política, resulta em uma crítica sempre desafiadora e esclarecedora.

Alex filósofo

Alex filósofo

O jornalista Alex Filósofo (DRT: 2255/MA), professor e apaixonado pela Filosofia, também é empreendedor, blogueiro e graduando em Marketing Digital. Além disso, se destaca como ativista social e cultural. Sua formação intelectual, influenciada pelos pensamentos de grandes nomes da filosofia e da política, resulta em uma crítica sempre desafiadora e esclarecedora.

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