Recentemente, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou uma vitória significativa para mães e pais de filhos com necessidades especiais. Uma bancária, mãe de gêmeas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), buscava uma jornada de trabalho reduzida sem alteração em seu salário para atender às exigências de cuidados intensivos que a condição das filhas demanda. Após uma tentativa administrativa frustrada, a mãe ingressou na Justiça reivindicando a possibilidade de trabalhar quatro horas diárias, mantendo o salário integral, o que foi atendido pelo tribunal.
Ao avaliar o caso, o Colegiado reconheceu a sobrecarga emocional e financeira enfrentada pela bancária e apontou a necessidade de uma equipe de suporte multidisciplinar para o desenvolvimento das crianças. Além do custo elevado de tratamentos especializados, os pais precisam dedicar atenção contínua ao acompanhamento das filhas, tornando inviável uma jornada de trabalho convencional. A decisão do TST enfatizou que, para casos assim, o direito à redução da carga horária é essencial para que os pais não sejam forçados a escolher entre a carreira e os cuidados indispensáveis aos filhos.
O tribunal ainda fez uma analogia com a Lei 8.112/1990, que assegura aos servidores públicos federais o direito à redução de jornada nesses casos, defendendo que o mesmo direito seja estendido aos empregados regidos pela CLT. O TST reforçou que a ausência dessa flexibilização poderia violar princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção da família. Com essa decisão, abre-se um precedente relevante para que mais trabalhadores possam garantir o equilíbrio entre suas responsabilidades profissionais e familiares.