Município de Paço do Lumiar é réu em ação que questiona a regularidade do licenciamento ambiental e apura supostos danos ambientais
Um processo com mais de 1.400 páginas, obtido com exclusividade pela nossa equipe de reportagem, aponta supostas irregularidades no licenciamento de uma obra de drenagem no bairro Mercês. O município de Paço do Lumiar e o então secretário de meio ambiente Ronald Abreu Moraes são réus no processo.
“Quando a Administração Pública age, seus atos estão sujeitos ao controle da sociedade e da Justiça.” É justamente esse controle que está em curso na Ação Popular nº 0892082-24.2024.8.10.0001, em tramitação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Entre as inúmeras denúncias que chegam diariamente à redação do Crítica Cotidiana, esta chama atenção pela dimensão do material reunido. São mais de 1.400 páginas de documentos, decisões judiciais, pareceres técnicos e manifestações do Ministério Público que discutem a regularidade do licenciamento ambiental de uma obra de drenagem vinculada ao Condomínio Plaza das Flores V, em Paço do Lumiar.
No centro da ação estão o Município de Paço do Lumiar e o então secretário municipal de Meio Ambiente, Ronald Abreu Moraes.

Segundo a petição inicial, em outubro de 2024 moradores da comunidade Mercês afirmam ter sido surpreendidos pelo início da instalação de uma tubulação destinada a conduzir a drenagem do Condomínio Plaza das Flores V em direção ao Rio Santo Antônio.
Após a mobilização da comunidade, Ronald Abreu Moraes, então secretário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMAM), realizou vistoria no local e determinou a suspensão temporária da licença por meio do Ofício nº 511/2024.
O relatório elaborado pela própria fiscalização ambiental municipal registrou preocupação com possíveis impactos ambientais, apontando que a área possui relevante valor ecológico, social e econômico.
Dias depois, contudo, a suspensão foi revogada por novo ato administrativo assinado pelo próprio secretário, permitindo a retomada da obra. Em uma atitude que segundo denunciantes pareceu muito suspeita.
Segundo os autores da ação, a retomada ocorreu com apoio policial e sem que a comunidade tivesse sido previamente comunicada.
As autoras sustentam que a intervenção teria alcançado Área de Preservação Permanente (APP), que não teria havido audiência pública prevista na legislação municipal para esse tipo de intervenção e que os estudos ambientais utilizados para fundamentar o licenciamento não foram disponibilizados à comunidade.
Com base nesses argumentos, pedem a anulação das licenças ambientais concedidas ao empreendimento.
Ministério Público pediu suspensão das licenças
Em parecer juntado ao processo, a 1ª Promotoria Regional do Meio Ambiente opinou pela suspensão dos efeitos das Licenças Prévia e de Instalação concedidas ao empreendimento.
O Ministério Público fundamentou sua manifestação no princípio da precaução (in dubio pro natura), destacando a necessidade de esclarecimentos técnicos antes da continuidade das intervenções.

Mesmo após questionamentos judiciais sobre intervenção no Rio Santo Antônio, Prefeitura de Paço do Lumiar autorizou, em novembro de 2025, execução de sistema de drenagem do Plaza das Flores.
Ronald permanece como réu e secretário adjunto na atual gestão
Durante o andamento da ação, Ronald Abreu Moraes alegou que não deveria permanecer no polo passivo, sustentando que as licenças ambientais originais haviam sido emitidas antes de sua gestão.
O argumento foi rejeitado pelo magistrado.
Segundo a decisão, embora as licenças iniciais sejam anteriores, Ronald praticou posteriormente ato administrativo revogando a suspensão da obra, razão pela qual sua permanência na ação foi mantida.
Vale lembrar que o Réu continua na administração da mesma pasta agora como adjunto e alguém que conhece as engrenagens da secretaria que libera licenças ambientais como ninguém.
Intimação
Em 2026, os advogados constituídos por Ronald Abreu Moraes renunciaram ao mandato.
Ao determinar sua intimação para constituir nova defesa, o oficial de justiça certificou que ele não foi localizado no endereço informado nos autos.
Aplicando o Código de Processo Civil, o juiz determinou o prosseguimento regular da ação, ressaltando que cabe às partes manter atualizado o endereço cadastrado no processo.
O processo continua
A ação ainda não foi julgada.
A Justiça determinou a realização de perícia técnica, que deverá esclarecer se houve intervenção irregular em Área de Preservação Permanente, se os sistemas de drenagem e esgotamento sanitário possuem irregularidades e quais impactos ambientais efetivamente decorreram da obra.
Ao longo da instrução processual, tanto o Município quanto a Construtora apresentaram documentos sustentando a regularidade do empreendimento e informando alterações no projeto originalmente questionado.
Essas alegações, assim como as apresentadas pelos autores da ação e pelo Ministério Público, ainda serão analisadas pelo Judiciário.
Vale lembrar que a referida secretaria foi alvo na semana passada de acusações quanto a omissão na fiscalização da poluição nos rios do Município.
… e por falar em Área de Preservação Permanente (APP), este blogueiro recebeu outras denúncias dentre elas, uma sobre irregularidades em uma área de preservação próxima ao aeroporto… mas isso é assunto para as próximas matérias…
