Cinco dias antes do recesso: o prazo ainda está correndo no caso da comunidade Flavio Dino

Com prazos suspensos durante o recesso, não existe ordem judicial recente nem autorização para retirada forçada das famílias

O último despacho da Vara Agrária saiu em 15 de dezembro, só cinco dias antes do início do recesso do Judiciário. Isso significa uma coisa simples: o prazo que o juiz deu não acabou. Pela lei, esse prazo ficou suspenso durante o recesso e só volta a contar a partir do dia 21 de janeiro.

Não existe ordem nova, não existe decisão surpresa e não existe despejo imediato autorizado depois disso. Quem fala diferente está ignorando o que está escrito no processo ou tentando criar medo onde a lei manda cautela .

A tentativa de tratar o caso como se houvesse uma urgência incontornável contrasta com o próprio ritmo da Justiça e reforça a necessidade de cautela. Em conflitos coletivos de moradia, a lei não autoriza soluções apressadas nem ações baseadas no medo. O que existe, até aqui, é um processo em curso, com prazos suspensos por força legal e famílias que seguem à espera de diálogo, responsabilidade institucional e respeito aos limites do devido processo legal.

Alex filósofo

O jornalista Alex Filósofo (DRT: 2255/MA), professor e apaixonado pela Filosofia, também é empreendedor, blogueiro e graduando em Marketing Digital. Além disso, se destaca como ativista social e cultural. Sua formação intelectual, influenciada pelos pensamentos de grandes nomes da filosofia e da política, resulta em uma crítica sempre desafiadora e esclarecedora.

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