A crescente judicialização da gestão pública tem ampliado o debate sobre improbidade administrativa. Mas ainda persiste a confusão sobre sua natureza jurídica.
Para a advogada Joana Pessoa, é preciso clareza: “A Improbidade Administrativa não é considerada crime, pois não está prevista no Código Penal”. Logo, “não gera pena de prisão de forma direta”.
Ela explica que se trata de “uma infração de natureza civil”, com sanções próprias, previstas na Lei nº 8.429/1992. Entre elas estão multa e suspensão de direitos políticos.
Apesar disso, o mesmo fato pode repercutir na esfera criminal. “A mesma conduta que caracteriza a improbidade pode, em determinadas situações, também configurar um crime”, afirma.
Por isso, reforça, “cada caso deve ser analisado de forma técnica e individualizada”.
— Joana Pessoa, Advogada
