O Ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0602809-57.2022.6.10.0000, interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), proferiu relatório nesta quarta-feira, 30 de abril de 2025, no qual confirma a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Cristão (PSC) nas eleições de 2022.
A demanda foi ajuizada pelos deputados estaduais Fernando Braide (PSD) e Wellington do Curso (NOVO), os quais alegam prejuízo eleitoral decorrente da utilização de candidaturas femininas fictícias (as chamadas “candidaturas laranja”) por parte do PSC, especificamente por meio das candidatas Cláudia Guilhermina Brito Lira e Vitória Gabriela Dias Almeida, com o intuito de simular o cumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme exigido pela legislação eleitoral (art. 10, §3º da Lei nº 9.504/97).
Em seu voto, o relator decidiu:
Negar seguimento aos recursos ordinários interpostos por Fernando Braide, Wellington do Curso, Cláudia Lira, Vitória Almeida e demais interessados;
Manter integralmente a decisão do TRE-MA, que reconheceu a fraude à cota de gênero pelo PSC;
Confirmar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSC;
Manter a cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados à chapa proporcional do partido, inclusive dos deputados eleitos;
Determinar a anulação dos votos recebidos pelo PSC para o cargo de deputado estadual;
Ordenar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com repercussão na composição da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão;
Afastar a multa aplicada nos embargos de declaração, por ausência de caráter protelatório.
A decisão confirma a existência de fraude eleitoral e implica na desconstituição de mandatos eletivos e na recomposição das vagas parlamentares à luz da nova contagem de votos.
O processo segue agora para apreciação do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
A cassação é um alívio para vários apoiadores de ambos, que foram deixados órfãos após as eleições.