Paço do Lumiar: ex-secretários deixam rastro de destruição na Saúde e devem responder na Justiça; entenda o caso

Importados por Dutra, Soraya e Muricy eram o “tico e teco” da Saúde e continuaram a “lambança” na gestão Paula da Pindoba. Quem os “indicou”??? Soraya foi a 7ª secretária de Dutra e Muricy deu segmento na ordem de quase 10 secretários na pasta entre Dutra/Paula

A gestão da saúde de Paço do Lumiar, sob a responsabilidade compartilhada dos ex-secretários Soraya Santana João Muricy no não tão longínquo ano de 2020, armou uma verdadeira bomba-relógio que agora está prestes a explodir no colo da atual titular da pasta, Ana Lúcia, vereadora licenciada e herdeira de um caos administrativo. A denúncia foi feita em matéria intitulada “Justiça exige medidas de Paço do Lumiar após queda na cobertura vacinal durante gestão de Paula Azevedo“, que traz em detalhes os bastidores de um escândalo que põe em xeque a gestão anterior e revela o tamanho da irresponsabilidade cometida.

O município foi condenado a prestar contas sobre as ações de imunização e a comprovar que atingiu as metas de vacinação exigidas pelo Ministério da Saúde. Tudo começou após o Ministério Público detectar uma queda alarmante na cobertura vacinal de 2020, especialmente contra o sarampo. A resposta da Secretaria Municipal de Saúde? Promessas vazias de relatórios e o cumprimento apenas parcial das obrigações, deixando no ar uma falha grave: a avaliação das Unidades Básicas de Saúde e a comprovação das metas nunca foram entregues. O juiz, diante do descaso, decretou que isso se tratava de uma violação dos direitos à saúde garantidos pela Constituição.

E onde está o problema maior? A ex-prefeita Paula da Pindoba, cujo legado é uma coleção de fracassos, teve a ousadia de contratar uma equipe sem qualquer compromisso com a população luminense. Com um foco claro em interesses pessoais e um desprezo absoluto pelo bem dos cidadãos, Paula contratou profissionais que mal sabiam onde ficava o Maiobão, muito menos o que se passava nas ruas de Paço. Vamos a quem comandou a pasta neste ano…

Soraya Santana (que tinha como adj Muricy, que mandava em tudo) por exemplo, é lembrada pelo feito de ter ido ao MP falar com a então Promotora de Paço, Gabriella Tavernard, que não tinha recursos para inaugurar a UPA, após reclamações de populares que querem saber em que pé estava a execução da obra naquele ano [2020].

E João Muricy, o ex-secretário, não fica atrás. Segundo informações exclusivas do blog, teria tentado levar a mobília da SEMUS consigo assim que foi expulso do cargo, algo que já seria, por si só, uma demonstração do nível de amadorismo e descompromisso com a função pública… Enquanto isso, Muricy seguiu sua vida “à la Prince Purple Rain” na Ilha, desaparecendo do cenário político, mas não sem antes utilizar seu sorriso fácil e seu estilo exibido para tentar se reerguer politicamente. Parece que o que restou foram tentativas de usar seu charme para buscar novos espaços de poder, mesmo à custa do caos que ele e sua equipe deixaram para trás. Antes de terminar, o ex-secretário de Saúde usou apenas 25% dos recursos enviados no combate ao coronavírus.

Em um ato de desdém, outra dessas figuras chegou a afirmar que a UBS das Mercês, localizada em um bairro tradicional e polo hortifruti, “nem deveria ter sido construída”, alegando que o local não passava de um matagal. Uma declaração insana, que revela o total descompromisso com a saúde pública. 

  1. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

A atitude dos ex-secretários em não cumprir as obrigações relacionadas às metas de vacinação e deixar de fornecer as informações requeridas pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, caso seja provado que houve má-fé ou negligência com a coisa pública.

Art. 11 da Lei nº 8.429/1992:

“São atos de improbidade administrativa aqueles que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário, ou atentam contra os princípios da administração pública.”
Nesse caso, a omissão na prestação de contas e o descumprimento de normas sanitárias, além de prejudicar a saúde pública, podem ser considerados atos que atentam contra a moralidade administrativa e a eficiência.

  1. Omissão de Dados e Relatórios (Art. 10 da Lei nº 8.429/1992)
    Se ficar demonstrado que os ex-secretários deliberadamente ometeram ou falharam em fornecer informações essenciais sobre a vacinação, isso pode ser enquadrado como uma infração administrativa com consequências penais.

Art. 10 da Lei nº 8.429/1992:

“A omissão no dever de prestar contas e fornecer relatórios configura ato de improbidade administrativa.” A omissão das informações sobre as ações de imunização poderia caracterizar um desvio de função ou até mesmo fraude administrativa, dado o risco de danos à saúde pública.

  1. Violação dos Direitos à Saúde (Art. 132 do Código Penal)

A omissão ou negligência no cumprimento das metas de vacinação estabelecidas pelo Ministério da Saúde pode também ser interpretada como uma violação ao direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal. Embora o Art. 132 do Código Penal seja mais voltado para o contexto de colocar a vida de outras pessoas em risco de forma direta, o contexto de negligência grave no cumprimento das obrigações de saúde pública poderia ser considerado, em teoria, como um crime de risco à saúde coletiva.

Art. 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.”
A falha na vacinação, principalmente contra doenças como o sarampo, pode ser entendida como uma exposição ao risco de surtos epidêmicos, afetando toda a população.

  1. Prevaricação (Art. 319 do Código Penal)

O crime de prevaricação ocorre quando o funcionário público se omite de suas responsabilidades, agindo com intenção de favorecer alguém ou de prejudicar a administração pública.

Art. 319 do Código Penal:
“Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”
Se ficar provado que os gestores deixaram de cumprir suas obrigações, seja por interesse pessoal, negligência ou desinteresse pela saúde pública, poderiam ser enquadrados nesse tipo penal.

  1. Dano ao Erário (Art. 168-A do Código Penal)

A falha na execução das políticas públicas de vacinação pode causar danos ao erário, seja por falta de recursos empregados corretamente ou pela necessidade de se redirecionar verba para sanar os efeitos dessa falha.

Art. 168-A do Código Penal:
“Apropriar-se, em razão de cargo, de valores públicos.”
Embora o foco principal da omissão descrita não seja o enriquecimento ilícito, as falhas na gestão da saúde podem envolver danos financeiros, especialmente se os recursos públicos destinados à vacinação não forem utilizados corretamente.

Embora não haja uma tipificação exata dos crimes sem uma análise mais profunda do caso, é possível identificar a potencial configuração de crimes como improbidade administrativa, omissão de dados, violação de direitos à saúde, prevaricação e até dano ao erário, dependendo das circunstâncias e das provas que venham a ser apresentadas. A tipificação precisa seria resultado de uma investigação detalhada sobre a conduta dos ex-secretários e das consequências diretas dessa gestão negligente.

Alex filósofo

O jornalista Alex Filósofo (DRT: 2255/MA), professor e apaixonado pela Filosofia, também é empreendedor, blogueiro e graduando em Marketing Digital. Além disso, se destaca como ativista social e cultural. Sua formação intelectual, influenciada pelos pensamentos de grandes nomes da filosofia e da política, resulta em uma crítica sempre desafiadora e esclarecedora.

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