Contrato sob suspeita em São José de Ribamar: dispensa de licitação, aumento expressivo de valores e possível afronta ao TCE e MP

A recente contratação da empresa Ericeira Assessoria Contábil pela Câmara Municipal de São José de Ribamar, no valor de R$ 240 mil anuais, chama atenção não apenas pelo expressivo acréscimo de 100% em relação ao contrato anterior — celebrado por R$ 120 mil — mas, sobretudo, pela forma como foi conduzido o processo: por meio de inexigibilidade de licitação, sem qualquer disputa pública ou justificativa tecnicamente consistente apresentada até o momento.

A inexigibilidade, como bem estabelece o artigo 25 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), é uma exceção que exige rigorosa demonstração da inviabilidade de competição, circunstância que, no presente caso, não foi adequadamente exposta à sociedade. A dispensa de licitação, portanto, deve ser interpretada restritivamente, sob pena de se tornar instrumento de favorecimento indevido, fragilizando os pilares da moralidade, legalidade e eficiência que regem a administração pública.

Mais grave ainda é o fato de que o contrato anterior, por licitação, ainda estava vigente — o que impõe um questionamento inevitável: qual a fundamentação jurídica e administrativa que justifica a substituição prematura de um contrato em execução, por outro mais oneroso e firmado sem concorrência? A ausência de respostas públicas objetivas levanta suspeitas legítimas quanto à lisura do processo.

Há, nesse contexto, elementos suficientes para que órgãos de controle externo, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, iniciem uma apuração rigorosa. A eventual comprovação de direcionamento contratual, superfaturamento ou ausência de interesse público na contratação pode configurar hipóteses de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 14.230/2021, além de eventuais crimes contra a administração previstos no Código Penal.

Este episódio transcende a esfera da simples controvérsia administrativa. Ele interpela, de maneira desafiadora, os limites entre a discricionariedade administrativa e o dever de legalidade estrita. A sociedade de São José de Ribamar, e o próprio Estado Democrático de Direito, não podem se curvar diante de práticas que afrontam a transparência, a razoabilidade e o zelo com a coisa pública.

A omissão das autoridades, neste momento, seria tão grave quanto o próprio ato questionado. Cabe aos agentes públicos demonstrar que ainda existe compromisso com a integridade institucional e com o interesse coletivo — sob pena de verem a confiança pública se dissolver diante de mais um ato administrativo sem resposta.

Veja os contratos na íntegra:

Alex filósofo

O jornalista Alex Filósofo (DRT: 2255/MA), professor e apaixonado pela Filosofia, também é empreendedor, blogueiro e graduando em Marketing Digital. Além disso, se destaca como ativista social e cultural. Sua formação intelectual, influenciada pelos pensamentos de grandes nomes da filosofia e da política, resulta em uma crítica sempre desafiadora e esclarecedora.

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