O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Wellington Lima Bacelar, preso por descumprimento de medidas protetivas concedidas à ex-companheira, a empresária Ellen Karolyny de Sousa Carvalho.
A decisão foi proferida pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, relator do caso na Segunda Câmara Criminal do tribunal. O magistrado entendeu que, neste momento inicial, não há ilegalidade evidente que justifique a concessão da liberdade provisória por meio de liminar.
Wellington Bacelar foi preso no dia 9 de março, no município de Caxias, após determinação da Justiça no âmbito de um processo que tramita na 2ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Luís. A prisão preventiva foi decretada sob a acusação de descumprimento de medidas protetivas impostas com base na Lei Maria da Penha.
No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que a prisão preventiva teria sido decretada sem fundamentação concreta e baseada exclusivamente nas declarações da suposta vítima. O advogado também sustentou ausência de provas da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, além de apontar supostas irregularidades processuais.
Ao analisar o pedido liminar, o relator destacou que o habeas corpus não é o meio processual adequado para análise aprofundada de provas ou discussão sobre autoria do crime, pois tais questões demandam dilação probatória.
Na decisão, o desembargador afirmou que os elementos constantes nos autos indicam a existência de indícios de descumprimento das medidas protetivas e risco de reiteração de violência. Entre os pontos mencionados estão o relato da vítima sobre ameaças graves, registros de avaliação de risco e informações sobre um episódio em que o filho do acusado teria ingressado no imóvel da vítima acompanhado de outras pessoas, fato interpretado como possível violação das determinações judiciais.
O magistrado também citou a existência de histórico processual envolvendo violência doméstica atribuído ao investigado, o que, segundo a decisão, reforça a necessidade da medida para garantir a segurança da vítima e a efetividade das medidas protetivas.
Diante disso, o relator concluiu que não há, neste momento, ilegalidade flagrante na decisão que decretou a prisão preventiva.
Com a negativa da liminar, Wellington Lima Bacelar permanece preso enquanto o mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Segunda Câmara Criminal do TJMA, após manifestação do Ministério Público e informações da juíza responsável pelo processo de origem. O caso segue em tramitação na Justiça.




